Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Aposente-se Antes com Menos Tempo
A Lei Complementar 142/2013 estabelece regras específicas de idade e tempo de contribuição para segurados com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mediante avaliação biopsicossocial. Nossa equipe analisa documentalmente seu histórico contributivo e médico.
Agendar Avaliação do CasoAtuação em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Cuidamos de cada detalhe para você não se preocupar.
Deficiência Grau Leve
Tempo reduzido: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher). Avaliação biopsicossocial pelo INSS.
Deficiência Grau Moderado
Tempo reduzido: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher). Comprovação por laudos e avaliação funcional.
Deficiência Grau Grave
Tempo reduzido: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher). Menor exigência de tempo de contribuição.
Aposentadoria por Idade PcD
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) com 15 anos de contribuição. Independente do grau.
Deficiência Física, Intelectual, Mental ou Sensorial
Abrange todas as modalidades, incluindo surdez, visão reduzida, limitações motoras e transtornos.
Acúmulo com Outros Benefícios
É possível acumular com auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários em determinadas situações.
Perguntas Frequentes
Tirando suas principais dúvidas sobre direitos previdenciários.
Nota informativa (Provimento CFOAB 205/2021): as respostas abaixo têm caráter educativo geral. A análise de cada situação depende do exame dos documentos e das circunstâncias do caso concreto.
Como Funciona a Nossa Assessoria?
Um processo transparente e focado no seu resultado.
1. Análise de Viabilidade
Você entra em contato, conta sua história e analisamos seus documentos para verificar o preenchimento dos requisitos legais aplicáveis ao seu caso.
2. Acompanhamento Integral
Cuidamos de todo o processo, desde o requerimento administrativo no INSS, passando por recursos, até eventual propositura de ação judicial, quando cabível.