Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Aposente-se Antes com Menos Tempo
A Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria com menos idade ou menos tempo de contribuição para pessoas com deficiência a partir do grau leve. Não importa se é física, intelectual, mental ou sensorial. O que importa é o grau de limitação. Nossa equipe analisa seu caso gratuitamente.
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Cuidamos de cada detalhe para você não se preocupar.
Deficiência Grau Leve
Tempo reduzido: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher). Avaliação biopsicossocial pelo INSS.
Deficiência Grau Moderado
Tempo reduzido: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher). Comprovação por laudos e avaliação funcional.
Deficiência Grau Grave
Tempo reduzido: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher). Menor exigência de tempo de contribuição.
Aposentadoria por Idade PcD
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) com 15 anos de contribuição. Independente do grau.
Deficiência Física, Intelectual, Mental ou Sensorial
Abrange todas as modalidades, incluindo surdez, visão reduzida, limitações motoras e transtornos.
Acúmulo com Outros Benefícios
É possível acumular com auxílio-acidente e outros benefícios previdenciários em determinadas situações.
Perguntas Frequentes
Tirando suas principais dúvidas sobre direitos previdenciários.
Como Funciona a Nossa Assessoria?
Um processo transparente e focado no seu resultado.
1. Análise de Viabilidade
Você entra em contato, conta sua história e analisamos seus documentos para verificar seus direitos e as melhores estratégias para o seu caso.
2. Acompanhamento Integral
Cuidamos de todo o processo, desde o requerimento administrativo no INSS, passando por recursos, até a ação judicial, se necessária para garantir seu direito.